- 1 -O Instituto Politécnico de Setúbal integra unidades orgânicas ou outras unidades, bem como serviços identificados, respetivamente, pelos objetivos que prosseguem e pelas funções que desempenham.
- 2 -As unidades podem assumir diferentes tipologias:
- a)Unidades orgânicas de ensino e investigação, vocacionadas para projetos de ensino e formação, que são escolas superiores que asseguram o ensino, a formação, a investigação, a prestação de serviços ao exterior e outras atividades no respetivo âmbito científico, pedagógico, técnico e artístico;
- b)Outras unidades, com ou sem o estatuto de unidade orgânica que venham a ser criadas para a prossecução dos objetivos do Instituto.
- 3 -Para assegurar a ação social escolar, o Instituto Politécnico de Setúbal dispõe de Serviços de Ação Social, dotados de autonomia administrativa e financeira, estando sujeitos à fiscalização do fiscal único, tendo em conta a legislação aplicável, sendo as suas contas consolidadas com as do Instituto.
- 4 -Para concretizar a sua missão o Instituto Politécnico de Setúbal deverá dispor de estruturas, sem prejuízo de outras que se revelem necessárias, nos seguintes domínios: avaliação e qualidade; apoio à investigação e desenvolvimento; transferência e valorização do conhecimento; apoio ao empreendedorismo; desenvolvimento, reconhecimento e validação de competências; ligação a outros níveis de formação; apoio à inserção na vida ativa e acompanhamento do percurso profissional dos diplomados; internacionalização; informação, comunicação e relacionamento com exterior.
- 5 -Podem ainda ser criados outros serviços vocacionados para o apoio, técnico ou administrativo, necessários ao bom funcionamento do Instituto Politécnico de Setúbal e de toda a sua estrutura organizativa.
Artigo 41.º — Organização Institucional
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019