- 1 -O mandato do Diretor da unidade orgânica tem a duração de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Diretor inicia novo mandato.
- 3 -Em situação de gravidade para a vida da unidade orgânica, o Conselho de Representantes pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do Diretor e, após o competente procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
- 4 -As decisões de suspender ou de destituir o Diretor da unidade orgânica só podem ser votadas em reuniões especificamente convocadas para o efeito.
- 5 -No caso da destituição do Diretor, as suas funções serão exercidas interinamente por um professor ou investigador da unidade orgânica, designado pelo Presidente do IPS, ou na falta daquela designação pelo professor ou investigador mais antigo, de categoria mais elevada.
- 6 -Em caso de destituição do Diretor, deverá o Conselho de Representantes, no prazo de oito dias, iniciar as diligências para a eleição de um novo Diretor.
Artigo 48.º — Duração do Mandato, Substituição e Destituição do Diretor
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019