- 1 -O Diretor de uma unidade orgânica pode ser coadjuvado por um máximo de dois Subdiretores.
- 2 -Os Subdiretores são nomeados livremente pelo Diretor, de entre os Professores de carreira em regime de exclusividade.
- 3 -O Diretor designará o Subdiretor que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -Os Subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 5 -Os Subdiretores exercem o mandato em regime de dedicação exclusiva, ficando dispensados da prestação de serviço docente e de atividades de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem realizar.
Artigo 49.º — Subdiretores da Unidade Orgânica
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019