- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído, no máximo, por vinte e cinco membros com a seguinte composição:
- a)Representantes eleitos, nos termos previstos em regulamento da unidade orgânica, pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Professores convidados e equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a unidade orgânica há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Outros docentes, com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.
- b)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, não sendo a sua percentagem inferior a 20 % nem superior a 40 % do total do conselho, podendo ser inferior a 20 % quando o número de unidades de investigação for inferior a esse valor;
- c)Podem ser cooptados para o Conselho Técnico-Científico membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição.
- a)Representantes eleitos, nos termos previstos em regulamento da unidade orgânica, pelo conjunto dos:
- 2 -A eleição dos membros a eleger ao abrigo da alínea a) do número anterior é efetuada por voto secreto, de acordo com o estipulado nos estatutos da unidade orgânica.
- 3 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico é eleito de entre os seus membros, por maioria absoluta, na primeira reunião, após a completa definição da composição do órgão e a tomada de posse dos seus membros.
- 4 -A duração do mandato do Presidente do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 5 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico nomeia livremente um dos membros do Conselho como Vice-Presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser renovado.
- 7 -Caso não integre o Conselho Técnico-Científico, o Diretor participa, sem direito a voto, nas suas reuniões.
- 8 -Podem ainda ser convidados para participar nas reuniões, sem direito a voto, outros elementos que o Conselho Técnico-Científico entenda, designadamente os coordenadores de curso, Presidentes de Departamento/Secção.
Artigo 50.º — Composição e Mandato
Vigente desde: 22/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2019