- 1 -Os SAS/IPS gozam de autonomia administrativa e financeira, nos mais amplos termos permitidos por lei.
- 2 -Os SAS/IPS dispõem de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de poder partilhar serviços do Instituto Politécnico de Setúbal com o objetivo da racionalização dos recursos humanos e financeiros.
Artigo 58.º — Autonomia Administrativa e Financeira
Vigente desde: 22/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2019