- 1 -Compete ao Administrador dos SAS/IPS:
- a)A gestão corrente dos Serviços;
- b)As demais funções previstas na lei e no regulamento interno.
- 2 -O Administrador dos SAS/IPS submeterá à aprovação do Presidente do IPS:
- a)O regulamento interno dos Serviços;
- b)O plano e o relatório de atividades dos Serviços;
- c)A proposta de orçamento.
- 3 -O Presidente e o Conselho de Gestão do IPS poderão delegar no Administrador dos SAS/IPS as competências que considerem adequadas ao melhor funcionamento dos Serviços.
Artigo 60.º — Competências do Administrador dos SAS/IPS
Vigente desde: 22/04/2019
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