A gestão dos serviços destinados aos estudantes, como cantinas e residências, pode ser concessionada por deliberação do Conselho de Gestão do IPS, ouvidas as Associações Académicas.
Artigo 62.º — Concessão dos Serviços Destinados aos Estudantes
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019