Pratica uma infração disciplinar o estudante que, atuando dolosamente, ofenda os valores referidos no artigo anterior, nomeadamente quando:
- a)Sem prejuízo da liberdade de expressão e de opinião, impedir ou constranger, por meio de violência ou ameaça de violência, o normal decurso de aulas, provas académicas ou atividades de investigação;
- b)Sem prejuízo da liberdade de expressão e de opinião, impedir ou constranger, por meio de violência ou ameaça de violência, o normal funcionamento da ESHTE;
- c)Falsear os resultados de provas académicas, por meio, nomeadamente, de obtenção fraudulenta de enunciados, substituição fraudulenta de respostas, simulação de identidade pessoal ou falsificação de pautas, termos e enunciados;
- d)Ofender a honra, a liberdade, a integridade física ou a reserva da vida privada de colegas, docentes, investigadores e restantes trabalhadores e quaisquer outros que com a ESHTE colaborem direta ou indiretamente;
- e)Aceder e utilizar indevidamente quaisquer meios informáticos;
- f)Utilizar suportes e materiais não autorizados, incorrendo, nomeadamente, em situações de plágio e de violação de direitos autorais;
- g)Praticar atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das praxes académicas;
- h)Ilicitamente for portador de armas ou de engenhos explosivos;
- i)Ilicitamente for portador de drogas, facilitar ou promover o seu tráfico;
- j)Danificar, subtrair ou apropriar-se ilicitamente de bens patrimoniais pertencentes à ESHTE;
- k)Não acatar a sanção de suspensão e a suspensão preventiva.