Em tudo o que não estiver regulado no presente Estatuto são aplicáveis as disposições do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, assim como as normas gerais em matéria de direito administrativo sancionatório e sobre garantias dos administrados.
Artigo 104.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021