- 1 -No prazo de quatro meses a contar da entrada em vigor dos presentes Estatutos deve proceder-se à alteração dos regulamentos existentes pelos órgãos competentes.
- 2 -A entrada em vigor dos presentes Estatutos não terá qualquer efeito sobre os mandatos em curso dos titulares dos órgãos da ESHTE.
- 3 -Os mandatos anteriores e em curso dos atuais titulares dos órgãos da ESHTE contam para o cálculo dos limites aos respetivos mandatos, nos termos da lei.
Artigo 106.º — Adequação dos regulamentos
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021