- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão da ESHTE estão exclusivamente ao serviço do interesse público da instituição e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O Presidente, Vice-presidentes, Pró-presidentes e membros do Conselho de Gestão, o Administrador da ESHTE e restantes dirigentes não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas.
- 3 -Os membros de órgãos de governo e de gestão de outras instituições de ensino superior não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão da ESHTE.
- 4 -A verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2, durante o período de quatro anos.
Artigo 107.º — Independência e conflitos de interesses
Vigente desde: 06/05/2021
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