- 1 -As eleições para o Conselho Geral são convocadas pelo Presidente da ESHTE e realizar-se-ão de acordo com o calendário por este fixado em despacho, ouvido o Conselho Geral.
- 2 -O processo eleitoral terá início sessenta dias (de calendário) antes de concluído o mandato dos membros em exercício de funções, salvo se, observando-se aquela data, o processo decorrer total ou parcialmente em período de férias de verão, caso em que o Presidente deverá antecipar ou adiar o processo eleitoral para que este decorra no período letivo imediatamente anterior ou se inicie até 15 de outubro do subsequente.
Artigo 30.º — Calendário eleitoral
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021