- 1 -As eleições serão organizadas pelo Presidente da ESHTE, que deverá providenciar os boletins de voto, a constituição das mesas de voto, cadernos eleitorais a cada uma das mesas, os quais deverão constituir cópia exata e integral dos cadernos eleitorais definitivos afixados.
- 2 -Das candidaturas, reclamações, incidentes e resultados deve dar-se de imediato conhecimento ao Presidente da ESHTE e ao Presidente da Comissão Eleitoral, pelo meio mais célere.
Artigo 31.º — Organização das eleições
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021