- 1 -As listas devem ser subscritas pelos candidatos ou instruídas com declarações de aceitação da candidatura, tendo de incluir dois suplentes.
- 2 -Os nomes dos candidatos devem coincidir em termos exatos com os que constam dos cadernos eleitorais.
- 3 -As listas serão entregues no secretariado afeto ao Presidente da ESHTE, nos prazos previstos e dentro do horário de funcionamento, sendo devolvida uma cópia autenticada, com o registo da entrada, anotação do dia e hora da receção.
- 4 -As candidaturas poderão credenciar delegados para, junto das mesas de voto, acompanhar as eleições.
- 5 -Depois de homologadas, as listas permanecerão afixadas até ao fecho das urnas.
Artigo 33.º — Candidaturas
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021