- 1 -Compete ao Presidente da ESHTE organizar as mesas de voto e nomear os respetivos membros do seguinte modo:
- a)Uma mesa dos professores;
- b)Uma mesa de estudantes;
- c)Uma mesa do pessoal não docente.
- 2 -As mesas serão constituídas por três membros efetivos e, pelo menos, dois suplentes, de forma a garantir o bom e ininterrupto funcionamento durante todo o período de votação.
- 3 -As mesas não poderão ser constituídas por elementos que integrem as listas.
- 4 -Cada lista tem o direito de se fazer representar por um delegado nas mesas de voto.
Artigo 34.º — Constituição das mesas de voto
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021