- 1 -A organização e funcionamento das mesas de voto, os locais de votação, o modo de votação, a contagem de votos e os demais procedimentos relativos ao apuramento e comunicação de resultados, bem como ao conteúdo obrigatório da ata das operações de votação e apuramento, serão regulados por despacho do Presidente da ESHTE.
- 2 -A regulação a que se alude no número anterior contemplará a possibilidade de voto por procuração, a usar pelos trabalhadores docentes, não docentes e estudantes que se encontrem ausentes, ao serviço ou em representação da ESHTE, bem como para situações de baixa médica.
Artigo 35.º — Funcionamento das mesas de voto
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021