- 1 -O Presidente dirige e representa a ESHTE, competindo-lhe:
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da ESHTE no plano científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades;
- iv)Orçamento e contas anuais consolidados, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- v)Aquisição ou alienação de património imobiliário da ESHTE, e realização de operações de crédito;
- vi)Propinas devidas pelos estudantes;
- vii)Criação, transformação ou extinção de unidades funcionais;
- viii)Transformação da ESHTE em instituição de ensino superior público de natureza fundacional, nos termos previstos no artigo 129.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, mediante proposta fundamentada;
- ix)Integração da ESHTE numa instituição de ensino superior público, nos termos previstos na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, mediante proposta fundamentada;
- b)Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos;
- c)Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos em cada ano letivo;
- d)Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
- e)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da ESHTE, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- f)Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
- g)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- h)Instituir prémios escolares;
- i)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, o Administrador da ESHTE e os dirigentes das unidades funcionais e dos serviços da ESHTE;
- j)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei e nos presentes Estatutos;
- k)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da ESHTE;
- l)Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar próprio dos restantes órgãos;
- m)Velar pela observância das leis, dos Estatutos e dos regulamentos;
- n)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESHTE;
- o)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos Estatutos;
- p)Comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
- q)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na ESHTE;
- r)Determinar a redução do serviço letivo docente, nos termos da lei e, sendo o caso, do regulamento aplicável;
- s)Representar a ESHTE em juízo ou fora dele.
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- 2 -Cabem ainda ao Presidente todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da ESHTE.
- 3 -O Presidente pode reafetar, entre unidades funcionais e serviços da ESHTE, pessoal docente, investigador, pessoal não docente e não investigador, quando tal se justifique, por razões de maior eficiência na gestão dos recursos humanos.
- 4 -Carecem de parecer prévio favorável do Conselho Técnico-Científico:
- a)As decisões previstas no número anterior, no que concerne aos docentes e investigadores, quando tenham implicações na distribuição do serviço docente;
- b)As decisões sobre as matérias referidas nas alíneas b), c), g), h) e r) do n.º 1 do presente artigo;
- 5 -Carece de parecer prévio favorável do Conselho Geral a aplicação de sanção disciplinar superior a repreensão escrita, a trabalhadores docentes e não docentes que integrem ou tenham integrado os seguintes cargos ou situações:
- a)Presidente ou Vice-Presidente da ESHTE;
- b)Provedor do estudante;
- c)Membros do Conselho Geral e do Conselho de Gestão;
- d)Secretário ou Administrador;
- e)Candidatos a cargos eletivos na ESHTE.
- 6 -O Presidente pode delegar as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, com exceção das previstas na alínea j) do n.º 1 e no n.º 3.
- 7 -O Presidente dispõe de um Secretariado, composto por um máximo de dois elementos, com direito aos suplementos remuneratórios legalmente previstos.
Artigo 44.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021
Referências (1)
- Artigo 129.º