- 1 -Compõem o Conselho Pedagógico docentes e discentes, sendo a sua representação paritária.
- 2 -O número de membros do Conselho Pedagógico será igual ao dobro do número de cursos dos ciclos de estudos e dos cursos técnicos superiores profissionais em funcionamento.
- 3 -Os docentes serão eleitos por listas e por curso, as quais devem integrar um representante efetivo e um suplente, sendo obrigatoriamente um deles de carreira.
- 4 -Os discentes serão eleitos por listas e por curso, as quais devem integrar um representante efetivo e um suplente.
- 5 -Nas reuniões do Conselho Pedagógico participa, sem direito a voto, o Provedor do Estudante.
- 6 -Nas reuniões do Conselho Pedagógico participam, se este o entender, um representante da associação de estudantes, e os coordenadores de curso, sem direito a voto.
- 7 -Preside ao Conselho Pedagógico um docente.
- 8 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito por todos os membros do conselho, de entre os docentes presentes no Conselho.
- 9 -O Vice-Presidente é nomeado pelo Presidente, ouvido o Conselho Pedagógico.
- 10 -O Conselho Pedagógico poderá convidar para participar nas suas reuniões, sem direito a voto, qualquer membro da ESHTE.
- 11 -Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente têm a duração de dois anos, podendo ser renovados até um limite de 8 anos, cessando o deste último com o do Presidente, ou por decisão deste, sufragada pela maioria dos membros do Conselho.
- 12 -Os mandatos dos restantes membros do Conselho têm a duração de dois anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- 13 -O mandato dos membros discentes é de dois anos letivos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Artigo 57.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021