- 1 -Integram o Conselho para a Avaliação e Qualidade:
- a)O Presidente ou em quem este delegar essa competência;
- b)O Presidente do Conselho Geral ou em quem este delegar essa competência;
- c)O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- d)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)Os coordenadores de curso;
- f)O Administrador;
- g)Um representante dos alunos, pertencente ao Conselho Geral, eleito pelos seus pares nesse órgão;
- h)O representante do pessoal não docente eleito para o Conselho Geral;
- i)O responsável pelo Gabinete da Qualidade e Métodos;
- j)O Presidente da Associação de Estudantes ou em quem este delegar essa competência.
- 2 -Os membros do Conselho elegem o seu Presidente de entre os docentes que o constituem.
- 3 -O Conselho para a Avaliação e Qualidade reúne ordinariamente, e no mínimo, duas vezes por ano.
- 4 -Outros aspetos de funcionamento constarão de regulamento próprio a criar nos termos do artigo seguinte.
Artigo 60.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021