- 1 -Ao Conselho para a Avaliação e Qualidade compete:
- a)Avaliar as linhas gerais de uma política de qualidade para a ESHTE;
- b)Coordenar todo o processo de autoavaliação da ESHTE, em articulação com a Presidência;
- c)Elaborar um plano com indicação das áreas que devem ser avaliadas;
- d)Definir e operacionalizar os procedimentos de avaliação para a ESHTE;
- e)Propor normas e instrumentos de avaliação a aplicar, sujeitas a aprovação prévia por parte do Conselho Técnico-Científico, do Conselho de Gestão e do Conselho Pedagógico, consoante o objeto da avaliação;
- f)Analisar o resultado das avaliações efetuadas, elaborar relatórios de apreciação e propor medidas de correção que considere adequadas ao bom desempenho e imagem da ESHTE;
- g)Analisar as reclamações que lhe sejam endereçadas;
- h)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- i)Analisar as propostas e sugestões que lhe sejam endereçadas, no âmbito das suas competências.
- 2 -Na prossecução da missão do Conselho para a Avaliação e Qualidade o tratamento de dados recolhidos referentes a indivíduos será efetuado dentro de sigilo absoluto e na garantia das liberdades individuais de cada um.
Artigo 61.º — Competência do Conselho para a Avaliação e Qualidade
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021