- 1 -A ESHTE tem um Administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente da Escola e a coordenação dos seus serviços, sob direção do Presidente da ESHTE.
- 2 -O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente da ESHTE.
- 3 -A duração do exercício de funções como administrador não pode exceder 10 anos.
- 4 -O cargo de administrador da ESHTE é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 2.º grau.
- 5 -O titular do cargo de administrador é, para os demais efeitos legais, equiparado aos titulares do cargo de direção superior de 2.º grau, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na sua redação atual.
Artigo 62.º — Nomeação, duração do cargo e regime
Vigente desde: 06/05/2021
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