- 1 -O provedor desenvolve a sua ação em articulação com a associação de estudantes e com os órgãos e serviços da ESHTE, designadamente com os coordenadores de curso e com o Conselho Pedagógico.
- 2 -Compete em especial ao provedor:
- a)Apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e, caso considere que a razão lhes assiste, proferir as recomendações pertinentes aos órgãos, unidades funcionais e serviços competentes para as atender;
- b)Fazer recomendações genéricas tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar;
- c)Em geral, o provedor desenvolve as atividades e iniciativas que julgue adequadas ao bom desempenho do mandato.
- 3 -As recomendações emitidas pelo provedor do estudante são objeto de pronúncia obrigatória fundamentada pelos visados.
Artigo 65.º — Competências
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021