- 1 -A ESHTE pode estabelecer com outras instituições, públicas ou privadas, acordos de associação, de cooperação, de parceria, de integração em redes e de consórcio para o incentivo à mobilidade de estudantes e docentes e para a prossecução de parcerias e projetos comuns, incluindo programas de graus conjuntos nos termos da lei ou de partilha de recursos ou equipamentos, com base, quer em critérios de agregação territorial, quer sectorial.
- 2 -A ESHTE pode estabelecer com outras instituições públicas de ensino superior e com outras instituições públicas ou privadas de investigação e desenvolvimento consórcios para efeitos de coordenação da oferta formativa e dos recursos humanos e materiais.
- 3 -Os acordos e consórcios previstos nos números anteriores não podem prejudicar a identidade própria da ESHTE e a sua autonomia.
- 4 -Os acordos e consórcios acima previstos devem ser comunicados ao ministro da tutela para efeitos do seu registo e publicidade junto do respetivo registo oficial.
Artigo 7.º — Relações com outras instituições nacionais
Vigente desde: 06/05/2021
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