- 1 -Compete, designadamente, ao dirigente do NAS:
- a)A gestão corrente dos serviços;
- b)A elaboração da proposta de orçamento e do plano de atividades;
- c)A apresentação do relatório de atividades e contas ao Presidente da ESHTE;
- d)A elaboração da proposta de regulamento interno.
- 2 -O dirigente exerce ainda todas as competências que lhe sejam delegadas pelo Presidente da ESHTE.
Artigo 70.º — Competências do dirigente do NAS
Vigente desde: 06/05/2021
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