- 1 -O Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (CIDI) é uma unidade funcional cujo objetivo é implementar e desenvolver ações ou programas de investigação e desenvolvimento, abertos à participação de pessoal docente, não docente e investigador da ESHTE, ou ainda a pessoas e entidades externas com as quais a ESHTE escolha cooperar.
- 2 -São objetivos genéricos de intervenção do CIDI, designadamente:
- a)Contribuir para a concretização da missão da ESHTE, promovendo a intermediação entre a procura por parte da comunidade e a oferta por parte da academia, nomeadamente através da integração do ensino, da investigação e dos serviços orientados para o mercado e para o desenvolvimento da competitividade e do bem-estar;
- b)Dinamizar, organizar e desenvolver a investigação na ESHTE, explorando as sinergias possíveis entre as várias áreas científicas;
- c)Assegurar o arquivo, a preservação e a gestão do espólio da antiga Associação CESTUR - Centro de Estudos de Turismo do Estoril, criada no passado sob a égide da ESHTE, nos termos constantes do Memorando de Entendimento celebrado entre a ESHTE e a extinta Associação de direito privado;
- d)Criar um conjunto de instrumentos de apoio à investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho produzido nos vários núcleos e serviços que a integram;
- e)Fomentar a articulação entre a investigação e o ensino ministrado na ESHTE, numa ótica de exploração de complementaridades;
- f)Contribuir para o processo de aproximação entre os meios académico e empresarial, de forma a disseminar o conhecimento científico sobre o turismo e a contemplar nas agendas da investigação, temáticas que se enquadrem no âmbito das prioridades que enquadram a atividade privada do sector;
- g)Difundir os resultados da investigação, nomeadamente através da publicação de artigos em revistas científicas nacionais e internacionais, estudando-se a possibilidade de criação de uma revista científica própria;
- h)Organizar sessões para apresentação e discussão de comunicações, bem como workshops, seminários e conferências;
- i)Criar mecanismos de articulação com redes nacionais e internacionais de investigação no turismo, visando a permuta de conhecimento científico e o desenvolvimento em conjunto de projetos de interesse comum, podendo integrar estruturas nacionais de investigação, desenvolvimento e inovação;
- j)Promover ações de formação avançada que não confiram qualquer grau académico;
- k)Sensibilizar os alunos da ESHTE para o seu envolvimento na investigação;
- l)Elaborar estudos de investigação aplicada sobre temas relacionados com a análise intrínseca e extrínseca do turismo;
- m)Promover parcerias e apoio à implementação de projetos que visem a consolidação de empresas, estimulando o desenvolvimento regional e o empreendedorismo;
- n)Manter atualizada, e em permanente divulgação, uma base de informações sobre programas nacionais e internacionais com medidas de financiamento de projetos de I&D para docentes e investigadores da ESHTE;
- o)Acolher núcleos específicos de investigação especializada sobre áreas concretas do fenómeno turístico, particularmente ao nível das suas formas, atividades, produtos e organização territorial.
- 3 -O coordenador do CIDI é nomeado pelo Presidente da ESHTE, devendo ser um docente doutorado em regime de tempo integral na ESHTE.
- 4 -O mandato do coordenador do CIDI tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o coordenador do CIDI pode ser exonerado a todo o tempo e cessa obrigatoriamente as suas funções com a cessação do mandato do Presidente da ESHTE.
Artigo 74.º — Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021