- 1 -A ESHTE promove a qualificação, valorização pessoal e profissional e a formação ao longo da vida dos que nela prestam serviço.
- 2 -A ESHTE deverá proporcionar aos docentes, investigadores e pessoal não docente condições de realização pessoal e profissional dentro dos recursos disponíveis e dos limites estabelecidos na lei.
- 3 -A ESHTE, enquanto instituição de ensino superior pública, incentiva a qualificação superior de todos os que nela prestam serviço.
Artigo 76.º — Responsabilidade social
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021