- 1 -A ESHTE promove a qualificação, valorização pessoal e profissional dos seus docentes e investigadores, através da criação de mecanismos de incentivo e apoio à obtenção de graus académicos, de estudos de pós-doutoramento e formação ao longo da vida.
- 2 -A ESHTE dará especial prioridade, no domínio do desenvolvimento da política de qualificação do corpo docente, à promoção de protocolos de cooperação com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, visando criar condições que permitam aos docentes o desenvolvimento dos seus estudos avançados em simultâneo com a atividade docente na ESHTE, tendo em conta os recursos financeiros disponíveis e a otimização dos recursos humanos e financeiros.
- 3 -A ESHTE pode estabelecer protocolos com entidades por si participadas tendo em vista a gestão adequada dos programas de qualificação do corpo docente da ESHTE.
- 4 -A ESHTE poderá igualmente acordar com as instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras a realização de programas de doutoramento tendo em vista especificamente a superação das necessidades de qualificação do corpo docente.
- 5 -Os docentes e investigadores que hajam exercido os cargos de Presidente e Vice-Presidente da ESHTE, ou equivalente, por um período igual ou superior a três anos, de forma continuada, serão dispensados, a seu pedido, pelo período de seis meses, ou pelo período de um ano, se o exercício daquelas funções tiver excedido os seis anos de forma continuada, incluindo-se tanto na dispensa semestral como na dispensa anual o eventual gozo de dias de férias de anos anteriores.
- 6 -A dispensa a que se refere o número anterior deverá ser usufruída durante o ano subsequente ao da cessação do cargo exercido e conta como serviço efetivo.
Artigo 77.º — Qualificação e valorização do corpo docente e investigador
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021