- 1 -A ESHTE poderá celebrar contratos-programa para formação avançada com os docentes a quem conceda equiparação a bolseiro para doutoramento e pós-doutoramento, nos termos regulamentados pelo Presidente da ESHTE, ouvido o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Geral, com a finalidade de acautelar a contrapartida do investimento feito pela instituição.
- 2 -A contrapartida pode consistir na obrigação de prestar serviço na ESHTE por um determinado período após a obtenção do grau, sob pena de indemnização.
Artigo 78.º — Contratos-programa para formação avançada
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021