A ESHTE pode integrar associações e organizações representativas de instituições de ensino no sector em que se insere, nacionais ou estrangeiras, visando fins de representação institucional ou de coordenação e regulação conjunta de atividades e iniciativas.
Artigo 9.º — Associações e organismos representativos
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021