A função de controlo e auditoria visa assegurar que os recursos financeiros são utilizados de acordo com os seus objetivos, devendo o Turismo de Portugal, I. P., desencadear as ações que, neste contexto, se revelem as adequadas, numa base amostral de controlo e de auditoria sobre as operações.
Artigo 12.º — Controlo e auditoria
Vigente desde: 18/10/2022
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