Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, as restantes candidaturas apresentadas até à data de publicação do presente diploma poderão ser apreciadas e decididas de acordo com o disposto nos respectivos regimes de apoio.»
- 2 -tendo sido obtida a aprovação formal da Comissão da União Europeia, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 84/95, de 27 De Dezembro, o regime previsto no seu anexo IX entra em vigor na data da publicação do presente despacho.
Ministério da Economia, 19 de Março de 1996. - O Secretário de Estado da Indústria, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.