- 1 -O apoio financeiro às orquestras regionais, a conceder nos termos dos Despachos Normativos n.os 56/92, de 29 de Abril, e 36/95, de 24 de Julho, bem como o montante e as obrigações específicas mútuas constam de protocolo outorgado entre o Fundo de Fomento Cultural e a entidade titular da orquestra.
- 2 -O protocolo a que se refere o número anterior produz efeitos após o visto do Tribunal de Contas.
Artigo 1.º — Protocolo
Vigente desde: 13/03/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1997