Regulamenta o apoio financeiro às orquestras regionais, a conceder nos termos dos Despachos Normativos n.os 56/92, de 29 de Abril, e 36/95, de 24 de Julho
Protocolo
Despesas de arranque
O Ministério da Cultura, através do Fundo de Fomento Cultural, poderá, até à entrada em vigor do protocolo a que se refere o artigo anterior, subsidiar as despesas de arranque das candidaturas aprovadas.
Revogação
É revogado o n.º 3 do artigo 22.º do Despacho Normativo n.º 56/92, de 29 de Abril.
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Cultura, 18 de Fevereiro de 1997. - Pelo Ministro da Cultura, Rui Vieira Nery, Secretário de Estado da Cultura.