- 1 -Findo o apuramento, serão proclamados eleitos os candidatos constantes da lista mais votada.
- 2 -No caso de empate, prevalecerá a lista que incluir o sócio mais antigo.
ARTIGO 14.º — (Proclamação dos eleitos)
Vigente desde: 17/04/1980
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Em vigor desde 17/04/1980