São eleitores dos órgãos das Casas do Povo os sócios em pleno gozo dos seus direitos que em 31 de Dezembro do ano anterior ao das eleições se encontrem inscritos e não tenham quotização em dívida nessa data.
ARTIGO 2.º — (Capacidade eleitoral activa)
Vigente desde: 17/04/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/04/1980