- 1 -A classificação do curso de formação será a resultante da média aritmética simples da classificação de cada uma das 16 disciplinas curriculares.
- 2 -São reprovados no curso de formação, ficando excluídos do estágio, os estagiários que:
- a)Obtenham no conjunto das disciplinas curriculares classificação inferior a 10 valores, sem arredondamento;
- b)Obtenham na média do conjunto das áreas curriculares de Ciências Sociais, Ciências Jurídicas e Línguas Estrangeiras classificação inferior a 10 valores, sem arredondamento.
Artigo 16.º — Classificação do curso de formação
Vigente desde: 08/11/1990
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Em vigor desde 08/11/1990