Imediatamente após o termo do curso de formação, os estagiários que nele tenham obtido aproveitamento iniciarão um período de exercício tutelado de funções nos locais adequados, sob responsabilidade de orientadores de estágio.
Artigo 5.º — Exercício tutelado de função
Vigente desde: 08/11/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1990