Os estagiários, durante o período do estágio, terão direito à percepção de um subsídio mensal correspondente às remunerações fixadas pelo Decreto-Lei n.º 98/89, de 29 de Março, para as letras a seguir indicadas, com a alteração que venha a ser feita por força da aplicação do sistema retributivo que for estabelecido para os corpos especiais:
- a)Letra D, quando se trate de inspector de 1.ª classe;
- b)Letra G, quando se trate de inspector de 2.ª classe;
- c)Letra I, quando se trate de inspector-adjunto de 1.ª classe;
- d)Letra M, quando se trate de inspector-adjunto de 2.ª classe.