O presente Regulamento aplica-se aos estagiários da carreira técnica superior e técnica dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, da Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas, da Direcção-Geral de Armamento e da Auditoria Jurídica do Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/07/1991
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Em vigor desde 11/07/1991