- 1 -Os efeitos da integração verificam-se a partir de 1 de Maio de 1979, inclusive, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Retrotraem-se a 1 de Julho de 1979, inclusive, os aumentos de vencimentos provenientes do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 377/79 relativos às remunerações das categorias comuns à Administração Pública em geral.
ARTIGO 7.º — (Data dos efeitos da integração)
Vigente desde: 19/04/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/04/1980