A Comissão tem a composição prevista no n.º 2 do diploma referido no artigo anterior.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 12/07/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/1991
A Comissão tem a composição prevista no n.º 2 do diploma referido no artigo anterior.
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Em vigor desde 12/07/1991