Aprova o regulamento interno da Comissão para a Elaboração e o Acompanhamento do Plano Energético Nacional
Regulamento interno
A Comissão para a Elaboração e o Acompanhamento do Plano Energético Nacional, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/90, de 19 de Abril, e adiante designada por Comissão, rege-se, naquilo que não esteja previsto nesse diploma, pelas disposições constantes do presente regulamento.
Composição
A Comissão tem a composição prevista no n.º 2 do diploma referido no artigo anterior.
Presidente
O presidente da Comissão é nomeado por despacho do Ministro da Indústria e Energia, competindo-lhe dirigir e coordenar os seus trabalhos e representá-la exteriormente.
Vogais executivos
Substituição do presidente
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal por si indicado.
Suplentes
Os vogais efectivos da Comissão serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos respectivos suplentes.
Serviços de apoio
Encargos
Reuniões
O grupo executivo da Comissão, constituído pelo presidente e pelos vogais executivos, reunirá ordinariamente uma vez por mês, podendo reunir extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a solicitação de um terço dos seus membros.
Convocação
Funcionamento
Deliberações
Actas das reuniões
Das reuniões será elaborada acta com menção dos membros presentes e do que nelas se passar.
Reuniões do grupo consultivo
O grupo consultivo da Comissão, composto por entidades convidadas pelo Ministro da Indústria e Energia, reunirá por iniciativa do presidente ou a solicitação de um terço dos seus membros, de acordo com as necessidades de trabalho, e terá por funções principais dar parecer sobre os trabalhos que lhe sejam apresentados pelo presidente.
Presença nas reuniões da Comissão
Início de funções
Colaboração com outras entidades
No exercício das suas funções o presidente da Comissão pode corresponder-se directamente com quaisquer organismos ou entidades, solicitando destes as diligências ou informações que entender necessárias às actividades da Comissão.
Revisão do regulamento interno
O presente regulamento poderá ser revisto, mediante proposta apresentada para o efeito ao Ministro da Indústria e Energia, pela maioria dos membros do grupo executivo da Comissão.