- 1 -Ao conselho directivo compete dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da ESEnfSJ, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da ESEnfSJ e fazer a sua apresentação à assembleia de escola;
- b)Preparar e propor o plano de desenvolvimento plurianual da ESEnfSJ com base nos planos apresentados pelos órgãos competentes;
- c)Preparar e propor o plano anual de actividades e o respectivo projecto de orçamento;
- d)Viabilizar as decisões e propostas apresentadas pelos órgãos competentes;
- e)Acompanhar a execução do plano de actividades e o respectivo orçamento, propondo eventuais alterações;
- f)Deliberar sobre qualquer assunto de gestão que o seu presidente entenda submeter-lhe;
- g)Promover a elaboração dos mapas de distribuição de pessoal docente;
- h)Fixar o calendário escolar sob proposta do conselho pedagógico;
- i)Designar os responsáveis pelos diferentes serviços, sob parecer do conselho científico, desde que se enquadrem nas competências deste órgão;
- j)Aprovar normas regulamentadoras do bom funcionamento da ESEnfSJ;
- k)Alterar a estrutura científica da ESEnfSJ, sob parecer favorável do conselho científico;
- l)Alterar a estrutura pedagógica da ESEnfSJ, sob parecer favorável dos conselhos científico e pedagógico;
- m)Propor a criação, integração, modificação ou extinção de serviços;
- n)Propor a alteração dos quadros de pessoal docente e não docente;
- o)Coordenar as operações eleitorais que ultrapassem o âmbito dos outros órgãos e assegurar a elaboração atempada dos cadernos eleitorais referentes a cada corpo;
- p)Elaborar relatórios de execução dos programas da ESEnfSJ;
- q)Zelar pelo cumprimento das leis;
- r)Deliberar sobre qualquer outro assunto que não seja da expressa competência de qualquer outro órgão.
- 2 -Pode o conselho directivo delegar ou subdelegar competências no seu presidente, ou em qualquer outro membro, bem como nos presidentes dos outros órgãos, devendo os seus despachos de delegação ou subdelegação ser publicados no Diário da República.
- 3 -Incumbe, em especial, ao presidente do conselho directivo:
- a)Representar a ESEnfSJ em juízo e fora dele;
- b)Superintender na direcção e na gestão das actividades e dos serviços;
- c)Presidir às reuniões do conselho directivo;
- d)Assegurar o despacho normal do expediente;
- e)Assegurar a resolução dos assuntos de urgência, submetendo depois as decisões assim tomadas à ratificação do conselho directivo.
- 4 -O presidente do conselho directivo, nas suas faltas ou impedimentos, designa o vice-presidente que o substitui.
Artigo 22.º — Das competências do conselho directivo
Vigente desde: 19/02/2000
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Em vigor desde 19/02/2000