- 1 -Os membros do conselho pedagógico são eleitos pelos respectivos corpos, havendo por cada um a seguinte distribuição:
- a)Um representante dos professores;
- b)Um representante dos assistentes;
- c)Dois estudantes.
- 2 -Integram ainda o conselho pedagógico, por cada curso em funcionamento na ESEnfSJ:
- a)O respectivo coordenador de curso, eleito nos termos previstos no artigo 40.º dos presentes Estatutos;
- b)Um representante dos estudantes, eleito pelos alunos do respectivo curso.
- 3 -A duração do mandato dos membros do conselho pedagógico é de três anos para os docentes e de um ano para os discentes.
- 4 -O conselho pedagógico é presidido por um professor-coordenador ou professor-adjunto, a escolher de entre os professores eleitos.
- 5 -Sob proposta do presidente, o conselho elege um vice-presidente, de entre os professores-coordenadores ou professores-adjuntos eleitos, cujo mandato coincide com o daquele e que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -O conselho pedagógico poderá solicitar, por conveniência de agenda, a presença de:
- a)Representantes de outros órgãos da ESEnfSJ;
- b)Elementos do corpo docente e discente.
- 7 -O presidente do conselho pedagógico tem, em votações e em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 25.º — Da composição, eleição e mandato do conselho pedagógico
Vigente desde: 19/02/2000
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Em vigor desde 19/02/2000