- 1 -O conselho consultivo integra:
- a)O presidente do conselho consultivo;
- b)O presidente do conselho directivo;
- c)O presidente do conselho científico;
- d)O presidente do conselho pedagógico;
- e)O presidente da assembleia de escola;
- f)O presidente da associação de estudantes;
- g)Enfermeiros-directores, ou seus representantes, das instituições vocacionadas para a prestação de cuidados de saúde do distrito do Porto, e nas quais os alunos da ESEnfSJ realizam o ensino clínico dos respectivos cursos;
- h)Individualidades de reconhecido mérito.
- 2 -A indicação das entidades ou instituições a que se refere a alínea g) do n.º 1, bem como as individualidades a que se refere a alínea h) do mesmo número, é confirmada pelo presidente da assembleia de escola, sob proposta do presidente do conselho directivo, ouvidos os conselhos científico e pedagógico.
- 3 -O presidente do conselho consultivo será eleito por e de entre os professores-coordenadores e professores-adjuntos da ESEnfSJ.
- 4 -De entre os elementos indicados nas alíneas b) a e) do n.º 1, será eleito o vice-presidente do conselho consultivo.
- 5 -O conselho consultivo reunirá, pelo menos, uma vez por ano.
Artigo 29.º — Da composição e funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 19/02/2000
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Em vigor desde 19/02/2000