- 1 -São atribuições da ESEnfSJ:
- a)Realizar cursos de Enfermagem, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Conferir os graus académicos nos termos da legislação em vigor;
- c)Realizar cursos de actualização e de reconversão profissional creditáveis com certificados ou diplomas adequados, designadamente os previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- d)Organizar ou cooperar em actividades de extensão, de natureza cultural, científica ou técnica;
- e)Orientar e realizar actividades de investigação e de desenvolvimento.
- 2 -Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, a ESEnfSJ pode ainda organizar ou cooperar na organização de cursos de formação profissional relacionados com os seus domínios de actividade não directamente enquadrados no sistema escolar.
- 3 -Tendo em vista a realização das suas funções, a ESEnfSJ pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
- 4 -Com finalidade idêntica à referida no n.º 3, tendo em vista assegurar a rentabilidade dos seus recursos físicos e tecnológicos, a ESEnfSJ pode ainda constituir ou participar em outras pessoas colectivas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos.
Artigo 3.º — Das atribuições
Vigente desde: 19/02/2000
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Em vigor desde 19/02/2000