- 1 -Os departamentos são unidades orgânicas de ensino, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de divulgação do saber nos domínios que lhes são próprios.
- 2 -O presidente do conselho directivo, sob proposta da assembleia de escola e parecer do conselho científico, deve submeter à tutela a criação ou a extinção de departamentos.
Artigo 32.º — Da natureza dos departamentos
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