- 1 -Compete a cada departamento, no domínio da respectiva área do conhecimento científico e espaços laboratoriais atribuídos e sem prejuízo da articulação com outros departamentos, as actividades de:
- a)Coordenação científica;
- b)Direcção pedagógica dos cursos;
- c)Gestão de recursos laboratoriais.
- 2 -Os departamentos aos quais não tenham sido afectados cursos terão as competências definidas nas alíneas a) e c) do número anterior.
Artigo 34.º — Das competências dos departamentos
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