São competências de coordenação científica dos departamentos:
- a)Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento científico no respectivo domínio de acção;
- b)Propor políticas a prosseguir no domínio da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- c)Fomentar e desenvolver a investigação nos domínios que lhe são próprios e em colaboração com outros domínios em programas interdisciplinares, articular com esta actividade a prestação de serviços à comunidade;
- d)Garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes com vista ao desenvolvimento do saber e da qualidade do ensino e da prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo da cooperação com outros departamentos e no âmbito dos fins da ESEnfSJ;
- e)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, de bolsas de estudo e de dispensa de serviço dos docentes que o integram;
- f)Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna à ESEnfSJ do pessoal docente e não docente afecto ao departamento, bem como dar seguimento às decisões tomadas, neste domínio, pelos órgãos competentes;
- g)Propor a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no seu domínio de acção;
- h)Elaborar e propor o regulamento de organização interna do departamento.