- 1 -A secretaria da ESEnfSJ desenvolve as suas actividades, nas seguintes áreas:
- a)Alunos;
- b)Pessoal;
- c)Expediente e arquivo;
- d)Aprovisionamento;
- e)Contabilidade e tesouraria;
- f)Secretariado.
- 2 -O funcionamento da secretaria, bem como as competências a atribuir às diferentes áreas, constará de um regulamento a aprovar pelo conselho directivo, sob proposta do secretário.
Artigo 49.º — Secretaria da ESEnfSJ
Vigente desde: 19/02/2000
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Em vigor desde 19/02/2000